Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
REDE VENCER O CÂNCER DE PESQUISA CLÍNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item "assessoria, consultoria e informação no campo da medicina;" por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VENCER O CÂNCER
- 23.123.163/0001-67
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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