Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ALFAIATARIA IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALFAIATARIA IMOBILIÁRIA
- Processo INPI
- 937486604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALFAIATARIA IMOBILIÁRIA - POR JÚLIO PINGUELLI LTDA
- 54.730.407/0001-01
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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