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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

AGARTHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AGARTHA
Processo INPI
937485292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foram excluídas as expressões ?Serviços de representação de classe, a saber,?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?Universidade [serviço de educação]? devido à natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGARTHA, Deferimento na RPI nº 2896 | TrademarkIQ