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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

FFONTANA ASSESSORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

FFONTANA ASSESSORIA
Processo INPI
937480185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828158860 (ADVOCACIA FONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "parte tributária" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que tal definição é imprecisa para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FONTANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
56.901.162/0001-55
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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