Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
FARMÁCIA NOSSA SRA DE FÁTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens: "PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS, ALOPÁTICOS, HOMEOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS", tendo em vista que os medicamentos, enquanto produtos, são assinalados pela NCL 5. Por sua vez excluído o item "E PRODUTOS FARMACÊUTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
- 00.791.673/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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