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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

FARMÁCIA NOSSA SRA DE FÁTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
937469637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens: "PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS, ALOPÁTICOS, HOMEOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS", tendo em vista que os medicamentos, enquanto produtos, são assinalados pela NCL 5. Por sua vez excluído o item "E PRODUTOS FARMACÊUTICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
00.791.673/0001-07
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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