Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
AMAZÔNIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VEM DO NORTE ASSESSORIA EM MARKETING LTDA
- 51.694.870/0001-49
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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