CHEMESTRA SUPREME OIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937460532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927410516 (SUPREMO ÓLEO MINERAL ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA) e Processo 820749559 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHEMESTRA CHEMICAL TECHNOLOGY LTDA.
- 43.905.102/0001-69
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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