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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

CHEMESTRA SUPREME OIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

CHEMESTRA SUPREME OIL
Processo INPI
937460532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927410516 (SUPREMO ÓLEO MINERAL ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA) e Processo 820749559 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHEMESTRA CHEMICAL TECHNOLOGY LTDA.
43.905.102/0001-69
Data de depósito
19 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEMESTRA SUPREME OIL, Indeferimento na RPI nº 2896 | TrademarkIQ