FUTURO LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912967854 (.Futuro), Processo 912964154 (.Futuro) e Processo 922767360 (Futuro Recursos Humanos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "serviços de gestão de transportes, a saber, planejamento, coordenação e acompanhamento de transporte rodoviário" e "serviços de gestão de transportes, a saber, planejamento, coordenação e acompanhamento de transporte por caminhão", por não pertenecerem à classe de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA
- 19.171.528/0001-51
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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