COMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928787419 (MEGA COMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2024 reivindicada, substituído ";" por "," no item "Comércio varejista de materiais de construção em geral, equipamentos de telefonia, comunicação, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, bicicletas e triciclos, peças e acessórios."
Sobre a marca
- Titular
- POLYANA PEREIRA PINTO - ME
- 13.348.484/0001-06
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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