ALIANCI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO DE AMBIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936919965 (ALIANÇA CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO), 937348333 (Elétrica Alliance) e 930516818 (ALIANÇA ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930969928 (Refrigeração Aliança Assistência Técnica) e Processo 905296621 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANCI CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA
- 18.536.583/0001-35
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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