Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Chick-Crock
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de "Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, como lanchonetes, restaurantes, food trucks ou delivery de alimentos." para "Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas, a saber: lanchonetes, restaurantes, food trucks.", sendo excluído o trecho "ou delivery de alimentos.", com vista a melhor adequação à classe. Serviços de delivery pertencem à classe diversa.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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