PRIMÍCIA 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Faz-se necessária a autorização de uso da imagem por parte das pessoas na fotografia usada como figura no conjunto marcário, com base no inciso XV do artigo 124 da LPI, conforme presente no item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)