Império do Sorvete Tailandês
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933151306 (PETIT GELATO TAILANDÊS), Processo 913517240 (SNOW THAI SORVETE TAILANDÊS), Processo 925029106 (Império do SORVETE), Processo 915937891 (TARDEZINHA SORVETE TAILANDÊS), Processo 933361009 (PINKROLL SORVETES TAILANDÊS) e Processo 933384262 (MASTER THAY Sorvete Tailandês). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSEANE LIMA RODRIGUES
- 36.506.379/0001-53
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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