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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

Mari Mendes Dos Pés de Lama aos Saltos Finos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
937428906
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Mari Mendes", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Esclarece-se que a autorização para registrar o patronímico "MENDES", constante da petição inicial, não é suficiente para possibilitar o registro do nome civil "MARI MENDES".

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
NR1 MERECE REGISTRO LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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