Mari Mendes Dos Pés de Lama aos Saltos Finos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Mari Mendes", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Esclarece-se que a autorização para registrar o patronímico "MENDES", constante da petição inicial, não é suficiente para possibilitar o registro do nome civil "MARI MENDES".
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NR1 MERECE REGISTRO LTDA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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