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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

EXPLANANDO O DIREITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937424358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista ser incompatível com a naturesa jurídica do requerente, foram excluídos da especificação: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," no item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino".

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
49.834.923/0001-38
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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