Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
PERIOPRÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[exceto serviços de envase ou embalagem]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
- 79.634.572/0001-82
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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