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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

MOÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
937414549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi adicionada a ressalva [para uso comum] ao item ?produtos alimentares e bebidas dietéticos e/ou nutricionalmente fortificados à base de cereais incluídos nesta classe [para uso comum]? para conferir maior precisão à classe reivindicada. Ademais, a ressalva [exceto óleos essenciais] foi adicionada aos itens ?flavorizantes para bebidas? e ?flavorizantes para alimentos?.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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