Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MOÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi adicionada a ressalva [para uso comum] ao item ?produtos alimentares e bebidas dietéticos e/ou nutricionalmente fortificados à base de cereais incluídos nesta classe [para uso comum]? para conferir maior precisão à classe reivindicada. Ademais, a ressalva [exceto óleos essenciais] foi adicionada aos itens ?flavorizantes para bebidas? e ?flavorizantes para alimentos?.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar