Processo nº 937411973
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho "dentre os quais" do item "Suplementos alimentares, dentre os quais vitaminas, minerais, ervas, fibra ou proteína em tablete, pó, cápsula ou líquido" por ser genérico para fins de classificação. O referido trecho foi substituído pela expressão "a saber". Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item citado anteriormente para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "Preparações nutricionais para ingestão pré, durante e pós atividades físicas" e "Aditivos nutricionais para alimentos" para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[para fins médicos]" aos itens "Barra dietética para suplementação nutricional", "Misturas nutricionais para bebidas proteicas fortificadas" e "Bebidas em pó e misturas para bebidas para uso em dietas nutricionais e regimes" para sua melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HIVE & CO LTDA
- 50.309.791/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar