MEIDIMUNDO VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935977716 (HOTEL MEIO DO MUNDO), Processo 935976205 (POUSADA MEIO DO MUNDO), Processo 910261954 (MEIO DO MUNDO) e Processo 936832126 (Encanto Amapaense MEIO DO MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEIDIMUNDO AGÊNCIA DE VIAGENS
- 38.033.620/0001-08
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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