Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DEUSA STAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterações na especificação: 1) exclusão de "roupas, artigos do vestuário, ", redundante na especificação; 2) substituição de "; inclusive", genérico para fins de classificação, por ", a saber"; 3) inclusão da ressalva no trecho "Importação e Exportação dos artigos acima relacionados [serviços de agências de importação-exportação]", para melhor adequar a especificação à classe requerida
Sobre a marca
- Titular
- D. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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