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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Exame bacteriológico [análise clínica]"; "Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]"; "Armazenagem de células humanas para fins médicos"; "Manipulação de fórmulas medicinais"; "Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento"; "Serviços de raio-x".______________Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).___________________________A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efet
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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