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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

BORRACHARIA IVAN MANOEL MARINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BORRACHARIA IVAN MANOEL MARINO
Processo INPI
937395374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação apresentada indica a utilização de nome patronímico de terceiro (?Ivan Manoel Marino?) na composição da marca, acompanhada de autorização assinada por pessoa diversa do titular nominal indicado, não sendo demonstrada a legitimidade do signatário para autorizar o referido uso. Assim, faz-se necessária a apresentação de autorização válida emitida pelo titular do nome civil ou por seus sucessores legais, conforme o caso, a fim de comprovar a regularidade do uso da denominação na marca pretendida.

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Sobre a marca

Titular
JOSIAN RAFAEL MARINO
58.390.870/0001-02
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BORRACHARIA IVAN MANOEL MARINO, Exigência na RPI nº 2896 | TrademarkIQ