BORRACHARIA IVAN MANOEL MARINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada indica a utilização de nome patronímico de terceiro (?Ivan Manoel Marino?) na composição da marca, acompanhada de autorização assinada por pessoa diversa do titular nominal indicado, não sendo demonstrada a legitimidade do signatário para autorizar o referido uso. Assim, faz-se necessária a apresentação de autorização válida emitida pelo titular do nome civil ou por seus sucessores legais, conforme o caso, a fim de comprovar a regularidade do uso da denominação na marca pretendida.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIAN RAFAEL MARINO
- 58.390.870/0001-02
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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