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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

CASABLOCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASABLOCO
Processo INPI
937376868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item "Gestão e administração de negócios no mercado imobiliário [transações imobiliárias] para locação e venda de imóveis residenciais, comerciais ou rurais;" da especificação por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CASABLOCO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
49.833.222/0001-84
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
13 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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