ÔPUDIM GOURMET BY MIRIAM LOPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos/serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica produtos/serviços de classes diversas, a saber: "Beneficiamento de alimentos; Pasteurização de Alimentos e bebidas;" enquadrados na classe NCL 40; "Pudins, Bolos, chocolate" pertencentes à NCL 30 e "laticínios" associado à NCL 29. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.//Prove o requerente ser titular do nome civil ?MIRIAM LOPES?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimen
Sobre a marca
- Titular
- 57.171.362 MIRIAM MARTINS DE SA LOPES
- 57.171.362/0001-62
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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