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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SUPERMERCADO BEM BACANA O JEITO BACANA DE ECONOMIZAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO BEM BACANA O JEITO BACANA DE ECONOMIZAR
Processo INPI
937364240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista o item estar consideravelmente genérico. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviços ou de produtos e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ADILSON MOREIRA FARRAPO MERCADO
03.993.878/0001-63
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Deferimento06/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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