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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

E Essentiarte

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
937355305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Móveis e/ou objetos de decoração? após ?Artefatos de madeira e de plástico; Artefatos de cortiça, bambu, palha e vime?, com a finalidade de restringir os produtos assinalados à classe requerida. A expressão "Fabricação de" também foi excluída da especificação para melhor adequação do item à classe escolhida.

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Sobre a marca

Titular
ESSENTIARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
32.712.053/0001-21
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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