Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
E Essentiarte
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Móveis e/ou objetos de decoração? após ?Artefatos de madeira e de plástico; Artefatos de cortiça, bambu, palha e vime?, com a finalidade de restringir os produtos assinalados à classe requerida. A expressão "Fabricação de" também foi excluída da especificação para melhor adequação do item à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENTIARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 32.712.053/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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