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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

TRIESTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937355224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço ?terceirização de atletas? reivindicado à época do depósito, apresentando esclarecimentos ou provas que fundamentem a legalidade do serviço face ao disposto na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
STIVAL SPORTS LTDA
07.503.153/0001-09
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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