TRIESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço ?terceirização de atletas? reivindicado à época do depósito, apresentando esclarecimentos ou provas que fundamentem a legalidade do serviço face ao disposto na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- STIVAL SPORTS LTDA
- 07.503.153/0001-09
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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