Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
APIÚNA ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão da expressão ?Para energia?, referente ao item ?Caixa de metal para energia, desde que incluídos nesta classe?, para melhor adequação à classe reivindicada, pois o item ?Caixas de distribuição [eletricidade]? pertence à classe 9. Na classe 6, encontra-se o item ?Caixas de metal comum?.
Sobre a marca
- Titular
- APIUNA PARTICIPACOES S/A
- 49.272.860/0001-73
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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