Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
S COMPLEXO HOSPITALAR SAMUEL LIBÂNIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Samuel Libânio para registrar o nome civil ?SAMUEL LIBÂNIO? como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI
- 23.951.916/0002-03
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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