São José Interiores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SJ ST. JOSEPH CO. INTERIORES (936341440) e CSJ CIARGESSO SÃO JOSÉ O Shopping do Artesanato (936981512). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926207784 (SAINT JOSEPH Artesanatos), Processo 920573266 (SJ SÃO JOSÉ MÓVEIS RÚSTICOS) e Processo 824048610 (MARCENARIA SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item "objetos de decoração" da especificação para sua melho
Sobre a marca
- Titular
- ESTÚDIO DESIGN SÃO JOSÉ
- 28.483.922/0001-16
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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