Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ALI KEBAB
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850250290278 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 913086525 (Ali-Esfirra Culinária Libanesa)
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Doobay Registros de Marcas
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2896SobrestamentoEsta publicação07/07/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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