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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

LIVROLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIVROLOGIA
Processo INPI
937301019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação discriminando os serviços prestados, tendo em vista o item "e-commerce" possuir descrição genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
JAIRO SANCHES DE SOUSA ME
57.964.096/0001-25
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
9 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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