Processo nº 937288675
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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