MDS DR. CUIDAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840883382 (DR. CUIDA) e Processo 915177919 (DR.CUIDADOS E SERVIÇOS DE ENFERMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição de "incluindo", termo genérico para fins de classificação, por "a saber" e inclusão da ressalva no trecho a seguir, para adequar a especificação à classe requerida: "organização de campanhas de saúde [serviços de saúde]".
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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