Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MDS CUIDAR INTEGRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterações na especificação: 1) substituição de "como prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados", impreciso para fins de classificação, por "a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados"; 2) exclusão do item "serviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos", pertencente à classe 35 (12).
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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