Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MDS CUID@R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituição do termo "incluindo", genérico para fins de especificação, por "a saber" e inclusão da ressalva mencionada no trecho: "organização de campanhas de saúde [serviços de saúde]".
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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