MDS CUID@R
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de ressalvas apontadas a seguir, para adequar a especificação à classe requerida: "Softwares, plataformas e aplicativos para gestão de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; software para monitoramento de dados de saúde [gravados ou baixáveis]; aplicativos para agendamento de consultas [baixáveis]; software para organização e gerenciamento de prontuários médicos [gravados ou baixáveis]; sistemas informatizados para coleta, processamento e análise de dados médicos [programas de computador, gravados ou baixáveis]; plataformas digitais para acesso e compartilhamento de informações de saúde [plataformas de programa de computador gravados ou baixáveis]; programas de computador para gerenciamento de registros de pacientes [gravados ou baixáveis]; software para comunicação entre profissionais de saúde e pacientes [gravados ou baixáveis]".
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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