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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

FLORFINANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FLORFINANCE
Processo INPI
937259535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão do item: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica dos requerentes, por não se tratar de entidade de representação de classe e sim de pessoas físicas.

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Sobre a marca

Titular
T. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLORFINANCE, Deferimento na RPI nº 2896 | TrademarkIQ