Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
A+ INSPIRAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Ademais, foram alteradas as especificações com o ajuste da pontuação, substituição do termo "como" por "a saber:" e inclusão das ressalvas "[Comércio de]", visando uma melhor adequação das especificações à classe reinvidicada.
Sobre a marca
- Titular
- A MAIS ILUMINAÇÃO E-COMMERCE LTDA
- 48.259.845/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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