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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

CAMILA LOPES COMPANY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMILA LOPES COMPANY
Processo INPI
937202282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Camila Lopes, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
CAMILA LOPES COMPANY LTDA
36.360.134/0001-60
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Arquivamento06/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAMILA LOPES COMPANY, Exigência na RPI nº 2896 | TrademarkIQ