MÁRCIO ASSIS ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes itens da especificação foram alterados, respectivamente: [Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados] para [Assistência jurídica;Representação jurídica;Orientação e assistência jurídica], tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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