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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que parte da especificação apresentada é genérica, contém erro de redação e faz referência a marca de terceiro.Cumpre observar, por exemplo, que "bebidas de frutas", "sucos de frutas", "água de coco", "refrigerantes" e outras bebidas não alcoólicas pertencem à Classe 32. Todavia, as expressões "suco de frutal natural" e "suco Tetra Pack" necessitam de adequação, por não identificarem corretamente os produtos, sendo que "Tetra Pak" corresponde à marca de uma embalagem e não ao produto em si. Ademais, o item "Itubaína" corresponde à marca utilizada para identificar determinado refrigerante, não sendo admitida sua utilização para especificar o produto reivindicado.Cumpra a exigência apresentando produtos claramente determinados
Sobre a marca
- Titular
- PLINIO ASSUNCAO DE SOUZA LEAO ME
- 08.638.022/0001-93
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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