FAZENDA ICARAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém expressões genéricas e itens que abrangem mais de uma classe.Cumpre observar, por exemplo, que ?milho in natura?, ?trigo?, ?soja fresca?, ?mandioca fresca?, ?grãos [cereais]?, ?grãos [sementes]? e ?frutas, verduras e legumes frescos? pertencem à Classe 31. Por outro lado, ?mandioca processada? pode pertencer à Classe 29. Ademais, as expressões ?subprodutos do processamento de cereais?, ?subprodutos do processamento de milho?, ?subprodutos do processamento de trigo? e ?subprodutos do processamento de mandioca? podem abranger produtos das Classes 31, 29, 30 e 1, conforme sua natureza específica.Cumpra a exigência apresentando produtos claramente determinados e pertencentes a uma única cla
Sobre a marca
- Titular
- 33SUPRE AGRICULTURA E PECUARIA LTDA
- 52.368.721/0001-52
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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