Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
INTERLUDIUM ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIO INTERLUDIUM ENERGIA
- 46.840.844/0001-41
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896RegistroEsta publicação07/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)