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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

Doce Infância Algodão Doce e Pipoca Gourmet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Doce Infância Algodão Doce e Pipoca Gourmet
Processo INPI
936153547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260206826. Especificação ajustada conforme atendimento da exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ELIANE ZARTH LAZARI
42.512.562/0001-64
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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