Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Doce Infância Algodão Doce e Pipoca Gourmet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260206826. Especificação ajustada conforme atendimento da exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE ZARTH LAZARI
- 42.512.562/0001-64
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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