VALORIZE GESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931235502, 927467291. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928106519 (VALORIZE NEGÓCIOS FINANCEIROS) e Processo 916676218 (VALORIZA NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260187058. Especificação ajustada conforme atendimento da exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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