Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Ponto Sustentável
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito. Excluído do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? por não se tratar a requerente de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO SUSTENTÁVEL
- 44.165.022/0001-87
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)