Ponto Sustentável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), atividade compatível com os itens de especificação ?Agência reguladora? e ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços exercidos efetiva e licitamente. Observe que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL (12) 42, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO SUSTENTÁVEL
- 44.165.022/0001-87
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)