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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

Ponto Sustentável

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
935934081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), atividade compatível com os itens de especificação ?Agência reguladora? e ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços exercidos efetiva e licitamente. Observe que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL (12) 42, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
PONTO SUSTENTÁVEL
44.165.022/0001-87
Data de depósito
23 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896Deferimento07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2883ExigênciaEsta publicação07/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)