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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

ALPER alta performance em seguros

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
935928960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260265404, de 1 de junho de 2026, o requerente apresentou o descritivo detalhado da especificação: ?Planejamento, organização e administração de benefícios consistentes em assessoria e suporte consultivo, documental e negocial para formalização de contratos relacionados à proteção patrimonial, securitária e assistencial?.

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Sobre a marca

Titular
ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
11.721.921/0001-60
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
23 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2882Exigência31/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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