FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824068211 (MARGIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. Considerando que o requerente optou por prosseguir na NCL(12)25, o item "confecção de peças de vestuário" foi excluído por pertencer à NCL(12)40.
Sobre a marca
- Titular
- FACÇÃO E CONFECÇÃO MARIGIL LTDA
- 37.986.757/0001-06
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)